Com a chegada das férias, é comum a tentativa de negociação do valor da corrida
Os meses de alta estação atraem diversos turistas para a região do Cariri. E, essa demanda, associada ao aumento de festas e confraternizações, impacta diretamente a locomoção urbana. A dificuldade para estacionar veículos próprios e o trânsito intenso acabam favorecendo o uso de transportes por aplicativos. Em contrapartida, a flexibilidade de horários e a possibilidade de obter ganhos extras tornam-se atrativos para quem se cadastra nessas plataformas.
De acordo com uma pesquisa experimental e inédita da Agência Tatu, publicada neste ano, os estados do Nordeste, especialmente o Ceará, estão entre os que menos lucram com essa modalidade de trabalho. O levantamento considerou motoristas, entregadores e prestadores de serviços por plataformas digitais. Eles registraram renda média de R$ 1.500 mensais, cerca de 41% a menos que trabalhadores de outros estados do país, mesmo com carga horária semelhante (aproximadamente 40 horas semanais).
A baixa remuneração, somada aos desafios e as inseguranças no trânsito, tem resultado em outro problema: cobranças extras ou corridas falsas. Na região do Cariri, motoristas que solicitam uma taxa “para manutenção” têm se tornado cada vez mais comuns. De acordo com Renan Alencar, advogado e professor do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Juazeiro do Norte, essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Quando você utiliza a plataforma de aplicativo, ela firma um contrato com você, com cláusulas baseadas no valor, no itinerário e no tempo estimado para o motorista chegar ao local. Portanto, pedidos de valores extras fora desse contrato são ilegais e abusivos, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
O valor da viagem é determinado pela empresa com base em fatores como distância, tempo de locomoção, condições climáticas, tipo de veículo, horários de pico e tarifas adicionais regulamentares, como pedágios e taxas ambientais. No entanto, é sempre importante conferir os Termos e Condições de Uso de cada aplicativo. A Uber, por exemplo, destaca que o passageiro não possui obrigação de realizar pagamentos extras, mas, caso opte por isso, pode oferecer gorjetas, repassadas integralmente ao motorista parceiro.
Renan Alencar alerta ainda para outra situação importante. Caso o motorista, antes de iniciar a viagem, sugira um acréscimo no valor, ainda que abusivo, cabe ao usuário aceitar ou recusar. “A situação torna-se mais grave quando o motorista cobra o valor adicional apenas ao deixar o passageiro no destino ou durante o trajeto. Além de violar o CDC, pode gerar consequências mais sérias, chegando a aspectos criminais, como discussões, ofensas e agressões”, reforça.
O passageiro que se sentir lesado por cobrança indevida ou golpes durante a corrida deve reportar imediatamente o ocorrido à plataforma responsável. Caso sejam identificadas práticas abusivas, os motoristas denunciados podem ter seus perfis suspensos ou desativados. O consumidor também pode recorrer ao Procon. Segundo o artigo 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.
Fonte: Texto e Imagem: Lívia Monteiro/UNINASSAU



